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As Consequências do Novo Marco Legal do Saneamento Básico para a Gestão de Resíduos Sólidos



Após quase dois anos de tramitação, em 24/06/2020, o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019). O projeto, de iniciativa do governo, foi aprovado em dezembro/2019 na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial. O Novo Marco Legal chega em substituição à Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB), promulgada em 2007 (fonte: Agência Senado).

O texto facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto (que atuavam sem concorrência). O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Pelo projeto, os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.

O ponto negativo do projeto é que ele estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. O prazo agora passa a ser 2021 (era até 2018), para capitais e suas regiões metropolitanas, e 2024 (era até 2021), para municípios com menos de 50 mil habitantes. Cabendo neste ponto ressaltar que, prorrogação de prazo sem instituição de penalidade em caso de descumprimento evidencia que, destinação ambientalmente correta de resíduo ainda não é tratado com a prioridade necessária.

Entretanto, apesar do novo marco prorrogar o prazo para o fim dos "lixões", ele tem impacto significativo na área de gestão de resíduos sólidos, isso porque o mesmo tem como um de seus eixos principais a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos domésticos e de varrição de vias públicas.

O Grupo Atuação Ambiental AMB TECH enxerga a prorrogação dos prazos para o fim dos lixões como um retrocesso, mas acredita no potencial do marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019)! Por isso, trabalhamos com o que há de mais moderno em tecnologia para a destinação de resíduos. Estamos pronto para ajudar a sua empresa a colaborar para um futuro melhor e mais sustentável !

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